LEI Nº 528 De 20 de dezembro de 1.961


Dispõe sôbre aquisição de uma perua "Woskswagen".


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o senhor Chefe do Executivo autorizado a adquirir uma perua Woskwagem, para uso da Prefeitura e da Câmara Municipal, até a importância de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).

§ 1º O veículo será utilizado pela Câmara Municipal por requisição da Presidência (da Câmara) e a pedido de dois vereadores através da Presidência.

§ 2º A Câmara Municipal terá prioridade para uso do veículo.

Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), com vigência até trinta e um de dezembro de mil novecentos e sessenta e dois.

Parágrafo único. Os recursos necessários para acoberta do presente crédito serão tirados do saldo financeiro disponível a se verificar para aquêle exercício, após o levantamento do Balancete do quarto trimestre pela Contadoria referente ao atual exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 20 de Dezembro de 1.961.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.