LEI Nº 501 De 27 de maio de 1.961.
Dispõe sôbre cobrança do imposto de licença sôbre veículos a tração criminal, bicicletas e carrinhos de mão.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A cobrança do imposto de licença sôbre veículos a tração animal, bicicletas e carrinhos de mão, passará a ser arrecadada durante o mês de fevereiro de cada ano.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 27 de abril de 1.961.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Octávio de Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.