LEI Nº 48 De 12 de Julho de 1949.






Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Denominar-se à "Rua Dr. Leandro Cavalcanti" o trecho da rua Barão de Cotegipe, compreendido entre a praça Dr. Paulo de Lima Corrêa e a praça Cônego Joaquim Alves.

Art. 2º O outro trecho ficará com a mesma denominação de rua Barão de Cotegipe.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Julho de 1949.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.