LEI Nº 479 De 29 de Outubro de 1.960.


Dispõe sobre biblioteca infantil.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar com o Governo do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 3.321 de 29 de Fevereiro de 1.955, um convênio para criação e manutenção de uma biblioteca infantil nesta cidade.

Art. 2º O convênio referido no artigo anterior será baseado nas disposições do Decreto Estadual nº 32.056 de 30 de Abril de 1.958, e convenientemente adaptado às condições do Município.

Art. 3º Na elaboração do convênio, de que trata esta Lei a Prefeitura Municipal cuidará sempre que possível, de que a divisão de responsabilidade, entre as partes contratantes, seja a seguinte:

I - Para o Município

a) sediamento adequado à biblioteca
b) fornecimento de mobiliário.

II - Para o Estado

a) pessoal habilitado para a direção e manutenção da biblioteca.
b) Acervo literário, e material didático.

Art. 4º As lei Orçamentárias Municipais, a partir do exercício de 1.961, consignarão, em caráter permanente uma verba especial, nunca inferior a CR$ 50.000,00, destinada a auxílio à biblioteca infantil.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 29 de Outubro de 1.960.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio Castro Montana
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.