LEI Nº 454 De 9 de Agosto de 1.960.
Dispõe sobre suplementação de Verba.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para suplementar a verba 111/8-00-2 - Material Permanente, do Orçamento Vigente.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata a anulação de verba, conforme o artigo seguinte.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, a verba 221/8-89-0 - Pessoal Fixo do mesmo orçamento, na importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Batatais, Prefeitura Municipal, em 9 de agosto de 1.960
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.