LEI Nº 441 De 25 de Março de 1.960.
Dispõe sobre diversos auxílios e subvenções.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a conceder no presente exercício, os seguintes auxílios e subvenções, ficando os subvencionados, obrigados a apresentarem os respectivos comprovantes das despesas, no final do ano financeiro:
I - CR$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros) ao Centro de Saúde de Batatais.
II - CR$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros) aos Serviços de Caixa Escolar dos Grupos Escolares da Sede do Município e Curso primário anexo à Escola Normal, "Sílvio de Almeida", nesta cidade;
III - CR$ 3.000,00 (Treis mil cruzeiros) ao Curso Primário, de Da. Umbelina Vieira.
IV - CR$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos cruzeiros) ao Servente do Curso de Alfabetização de Adultos do Grupo Escolar "Dr. Washington Luiz", nesta cidade.
V - CR$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil cruzeiros), à Guarda Noturna de Batatais;
VI - CR$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros), à Santa Casa de Misericórdia de Batatais;
VII - CR$ 8.000,00 (Oito mil cruzeiros) ao Instituto Bioterápico Brasileiro de Franca;
VIII - CR$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos cruzeiros) à Caixa Beneficiente do Asilo Colônia de Cocais;
IX - CR$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos cruzeiros) à Caixa Beneficiente do Sanatório de Pirapitinguí;
X - CR$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) à Associação Paulista de Combate ao Câncer;
XI - CR$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) à Cruzada Bandeirante Contra a Tuberculose;
XII - CR$ 3.000,00 (Treis mil cruzeiros) para amparo à maternidade e à Infância;
XIII - CR$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros) à Conferência de S. Vicente de Paula de Batatais;
XIV - CR$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros) ao Orfanato Santo Antônio de Batatais;
XV - CR$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) para a Casa de Descanso das Irmãs "Jesus, Maria José", desta cidade;
XVI - CR$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros) para o Posto de Puericultura local;
XVII - CR$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros), auxílio a indigentes;
XVIII - CR$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil cruzeiros) para realizações de Retrêtos Públicos;
XIX - CR$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros), à Comissão Municipal de Esportes;
XX - CR$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) à Comissão Paulista dos Municípios.
Art. 1º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 25 de Março de 1.960.
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.