LEI Nº 422 De 30 de outubro de 1.959.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, DECRETA:
Art. 1º A tabéla nº 5, criada pelo artigo nº 65, da Lei nº 29, de 23 de Novembro de 1.948, modificada pelo artigo 1º da Lei nº 83, de 1º de Fevereiro de 1.951, terá a seguinte redação: -
TABÉLA Nº 5
1º ZONA CR$
a) Terrenos não edificados, fechados por gradis ou Muros de tijolos, rebocados e pintados, por metro Linear... 150,00
b) Terrenos não edificados, fechados por muro de terra, rebocado e pintado, por metro linear... 300,00
c) Terrenos não edificados, em aberto ou fechados por outro meio, por metro linear... 450,00
2º ZONA
a) Terrenos não edificados, fechado por gradis ou Muros de tijolos, rebocados e pintados, por métro Linear... 15,00
b) Terreno não edificados, fechados a muros de terra, Rebocados e caiados, por metro linear... 30,00
c) Terrenos não edificados, fechados com qualquer outros meios, ou aberto, por métro linear... 45,00
3º ZONA
a) Terrenos não edificados, fechados por gradis ou muros de tijolos, rebocados e pintados, por métro linear... 4,50
b) Terrenos não edificados, fechados por muros de terra, rebocados e pintados, por metro linear... 7,50
c) Terrenos não edificados, em aberto ou fechados por outro meio, por métro linear... 15,50
4º ZONA
a) Terreno não edificados, fechados por gradis ou muros de tijolos, rebocados e pintados, por métro linear... 1,50
b) Terrenos não edificados, fechados por muro de Terra, rebocados e pintados, por métro linear... 3,00
c) Terrenos não edificados, em aberto ou fechados por outro meio, por métro linear... 9,00
Art. 2º As vias públicas que recentemente receberam os melhoramentos de pavimentação, água, luz e esgôto, só passarão a ser consideradas pertencentes à 1º Zona, após 3 (três) anos da vigência desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.960, revogadas as disposições em contrário.
2º SECRETÁRIO DA MESA NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
DE ACÔRDO COM O ARTIGO 16, DO REGIMENTO INTERNO.
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GERALDO FERRAZ DE MENEZES
SECRETÁRIO AD-HOC.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.