LEI Nº 415 De 9 de setembro de 1.959.
Dispõe sobre abertura de um crédito especial.
Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a renovar com a Santa Casa de Misericórdia de Batatais, o seu compromisso de dívida no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), vencível em 27 de julho de 1959.
Art. 2º O prazo será de dez (10) anos, a juros de 12% (doze por cento) ao ano, pagáveis semestralmente.
Art. 3º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 5000,00 (cinco mil cruzeiros), para ocorrer às despesas de escritura decorrentes dêsse ato, para cuja cobertura está, digo, será utilizado o excesso de arrecadação previsto para o fim do corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de setembro de 1.959.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.