LEI Nº 408 De 22 de Junho de 1.959


Dispõe sôbre autorização.


Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, gratuitamente, para serem incorporadas ao seu Patrimônio, a faixa de terreno de recuo, fronteiriça ao futuro edifício do Mercado Municipal, situada na Rua Expedicionários, numa extensão de 5,00 m (cinco metros) lineares, compreendendo uma área de 247,50 m (duzentos e quarenta e sete metros e cincoenta centímetros) quadrados, e ainda, a faixa de terreno da área lateral, marginando o córrego do Capão, numa extensão de 40,50 m (quarenta metros e cinco centímetros), compreendendo uma área de 443,75 cm (quatrocentos e quarenta e três metros e setenta e cinco centímetros) quadrados, perfazendo uma área total de 691,25 m (seiscentos e noventa e um metros e vinte e cinco centímetros) quadrados.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Junho de 1.959.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.