LEI Nº 405 De 5 de maio de 1.959
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial e dá outras providências.
Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a fazer face à despesas de expropriação de imóvel para prolongamento e abertura da rua Quintino Bocaiúva, situado na Avenida 9 de Julho nº 183, desta cidade e pertencente à firma Bertasso & Setti.
Parágrafo único. O pagamento será feito da seguinte forma:
a) em maio de 1959...Cr$ 50.000,00
b) em desembro de 1959...Cr$ 50.000,00
Art. 2º Os recursos pará a cobertura do presente crédito serão provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Art. 3º Fica, igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a aforar, gratuitamente, àquela firma, 4 (quatro) lotes de terreno, no bairro de "Vila Maria", nas seguintes condições:
2 (dois) à rua Ana Luiza, esquina da rua V-13; e,
2 (dois) na rua Particular 1, entre as ruas V-13 e "C", conforme croquis anexos, que ficarão fazendo parte integrante desta lei, compreendendo uma área total de 1.875,48 metros quadrados.
Parágrafo único. Fica, ainda, o senhor Chefe do Executivo autorizado a consignar na proposta orçamentária para o próprio, digo, próximo de 1960, a verba de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) para complementação do pagamento da expropriação via feita.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de maio de 1.959.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.