LEI Nº 4.041 DE 03 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de 1.329.756,20 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), para ações da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 4223/2024, de 22.05.2024.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2024 do Município, no valor de R$ 1.329.756,20 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), para ações da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminada:
| 10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||||||||||||||||||
| 10.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS | ||||||||||||||||||||||
| 10.001.10.301.1015.4000-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 829.756,20 | |||||||||||||||||||||
| 05.301.0100.0000 | Portaria GM/MS 3139 Recursos Combate a Pandemia COVID | 829.756,20 | ||||||||||||||||||||
| 10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||||||||||||||||||
| 10.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS | ||||||||||||||||||||||
| 10.001.10.302.1016.4117-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 500.000,00 | |||||||||||||||||||||
| 05.302.0100.0000 | Portaria GM/MS 3139 Recursos Combate Pandemia COVID | 500.000,00 | ||||||||||||||||||||
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, visa atender as despesas com a realização de convênio com a entidade Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais, visando dar continuidade ao Mutirão de Urologia e uma parte se destinará ao pagamento de despesas de folha de pagamento dos profissionais que trabalham nas unidades de saúde do Município.
Art. 3º Para o atendimento da alteração orçamentária de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos a seguir expostos:
| Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64) - | |||||||||||||||||||||
| Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64) | R$ 500.000,00 | ||||||||||||||||||||
| 01.110.0000.0000 | (SF) - GERAL | 500.000,00 | |||||||||||||||||||
| Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64) - | |||||||||||||||||||||
| Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64) | R$ 829.756,20 | ||||||||||||||||||||
| 01.110.0000.0000 | (SF) - GERAL | 829.756,20 | |||||||||||||||||||
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 03 DE JUNHO DE 2024.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.