LEI Nº 4.024, DE 02 DE ABRIL DE 2024.


Dispõe sobre a afixação obrigatória de placas informativas sobre a Entrega Voluntária para a Adoção nas unidades públicas e privadas de saúde, nas instituições de educação e de ensino das redes pública e privada e nos CRAS e CREAS do Município de Batatais, na forma que especifica.


LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam as unidades públicas e privadas de saúde, as instituições de educação e de ensino das redes pública e privada e os CRAS e CREAS do Município de Batatais obrigadas a afixar placa informativa contendo os seguintes dizeres: "A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime! Caso você queira fazê-la ou conheça alguém nessa situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso."

Parágrafo único. A placa informativa indicada no "caput" deverá conter, ainda, o endereço e o telefone da Vara da Infância e da Juventude e ser apresentada com letras em tamanho de fácil visualização, afixada em local de grande circulação de pessoas.

Art. 2º As unidades públicas e privadas deverão cumprir os dispositivos desta Lei, atentando-se ao prazo estabelecido no Artigo 3º

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 dias da sua publicação oficial.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 02 DE ABRIL DE 2024.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR (JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO

PROJETO DE LEI Nº 4206/2024, de 21.03.2024
(Autora: Vereadora Anabella Pavão da Silva)


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.