LEI Nº 4.011 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.


Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 4193/2023, de 14.12.2023

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2023 do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Educação, conforme abaixo discriminado:

04.000 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO
04.003 - ENSINO FUNDAMENTAL
04.003.12.361.2008.2316-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo R$ 50.000,00
05.282.0000.0000 REC. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL 50.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO
04.003 - ENSINO FUNDAMENTAL
04.003.12.361.2008.4201-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
05.282.0000.0000 REC. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL 20.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior visa garantir os recursos orçamentários para adquirir kits de materiais escolares para os estudantes, para o ano letivo de 2024, bem como ampliar os recursos do Programa PDDE Batatais, para melhorias na infraestrutura das unidades escolares.

Art. 3º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, ocorrerá em virtude de excesso de arrecadação, conforme exposto a seguir:

04.000 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO
04.002 - EDUCAÇÃO INFANTIL
04.002.12.365.2008.3008-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 50.000,00
05.280.0000.0000 REC. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - CRECHE 50.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO
04.002 - EDUCAÇÃO INFANTIL
04.002.12.365.2008.3008-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 20.000,00
05.280.0000.0000 REC. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - CRECHE 20.000,00

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.