LEI Nº 4.011 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 4193/2023, de 14.12.2023
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2023 do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Educação, conforme abaixo discriminado:
| 04.000 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO | |||||||||||||||||||||
| 04.003 - ENSINO FUNDAMENTAL | |||||||||||||||||||||
| 04.003.12.361.2008.2316-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo | R$ 50.000,00 | ||||||||||||||||||||
| 05.282.0000.0000 | REC. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL | 50.000,00 | |||||||||||||||||||
| 04.000 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO | |||||||||||||||||||||
| 04.003 - ENSINO FUNDAMENTAL | |||||||||||||||||||||
| 04.003.12.361.2008.4201-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 20.000,00 | ||||||||||||||||||||
| 05.282.0000.0000 | REC. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL | 20.000,00 | |||||||||||||||||||
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior visa garantir os recursos orçamentários para adquirir kits de materiais escolares para os estudantes, para o ano letivo de 2024, bem como ampliar os recursos do Programa PDDE Batatais, para melhorias na infraestrutura das unidades escolares.
Art. 3º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, ocorrerá em virtude de excesso de arrecadação, conforme exposto a seguir:
| 04.000 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO | |||||||||||||||||||||
| 04.002 - EDUCAÇÃO INFANTIL | |||||||||||||||||||||
| 04.002.12.365.2008.3008-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações | R$ 50.000,00 | ||||||||||||||||||||
| 05.280.0000.0000 | REC. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - CRECHE | 50.000,00 | |||||||||||||||||||
| 04.000 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO | |||||||||||||||||||||
| 04.002 - EDUCAÇÃO INFANTIL | |||||||||||||||||||||
| 04.002.12.365.2008.3008-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações | R$ 20.000,00 | ||||||||||||||||||||
| 05.280.0000.0000 | REC. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - CRECHE | 20.000,00 | |||||||||||||||||||
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.