LEI Nº 3.991 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 32.697,59 (trinta e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos), para ações da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
RICARDO MELE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2023 do Município, no valor de R$ 32.697,59 (trinta e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos), para ações da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminado:
| 10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||||||||
| 10.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS | ||||||||||||
| 10.001.10.302.1016.4116-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 32.697,59 | |||||||||||
| 02.300.0000.0102 | Produção Ambulatorial e Hospitalar MAC | 32.697,59 | ||||||||||
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior possui a finalidade de autorizar o pagamento complementar referente a Produção Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade para a Santa Casa de Misericórdia de Batatais.
Art. 3º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, ocorrerá em virtude de excesso de arrecadação, conforme exposto a seguir:
| Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64) | R$ 32.697,59 | |||||||
| 02.300.0000.0102 | Produção Ambulatorial e Hospitalar MAC | 32.697,59 | ||||||
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
RICARDO MELE FILHO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.