LEI Nº 3.978 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 559.049,24 (quinhentos e cinquenta e nove mil, quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos), para ações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e dá outras providências.
RICARDO MELE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2023 do Município, no valor de R$ 559.049,24 (quinhentos e cinquenta e nove mil, quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos), para ações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" tem como finalidade o recebimento e a realização dos pagamentos referentes à Lei Complementar nº 195/2022 "Lei Paulo Gustavo", que viabiliza o investimento direto no setor cultural.
Art. 2º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, ocorrerá em virtude de excesso de arrecadação do exercício anterior, conforme consta do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
RICARDO MELE FILHO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.