LEI Nº 3.946 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos e dá outras providências.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2023 do Município, no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos.
Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" será aplicado na contratação de projetos para reforma dos Conjuntos Habitacionais "Deputado Geraldo Ferraz de Menezes" e "Prefeito Salim Jorge Mansur".
Art. 2º A abertura do Crédito Suplementar na dotação nº 530/23, de que trata o art. 1º, dar-se-á por meio de transferência de recursos da dotação nº 468/23, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e da dotação nº 666/2023, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme consta do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 13 DE SETEMBRO DE 2023.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3946/2023 - Batatais-SP
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.