LEI Nº 394 De 8 de Novembro de 1.958.
Dispõe sôbre autorização e dá outras providências.
Eu, o Cidadão Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a dispender com a Companhia Paulista de Força e Luz, a quantia de CR$ 142.196,80 (cento e quarenta e dois mil, cento e noventa e seis cruzeiros e oitenta centavos), para a extensão da rêde de energia elétrica nos prolongamentos das seguintes vias públicas: Amador de Barros, Fernando de Noronha, Padre Claret, Quintino Bocaiúva, Benjamim Constant, São Paulo e Senador Feijó.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 142.196,80 (cento e quarenta e dois mil, cento e noventa e seis cruzeiros e oitenta centavos).
Parágrafo único. Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito serão provenientes da quota do Impôsto Único Sôbre Energia Elétrica liberada pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, para este Município e que se acha depositada em Conta Especial na Agência do Banco do Brasil S/A., desta cidade.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de Novembro de 1.958.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.