LEI Nº 393 De 30 de Outubro de 1.958.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
Eu, o Cidadão Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 19.481,80 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta e um cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao pagamento dos seguintes encargos:
a) despesas com os serviços de eleições deste ano...CR$ 9.956,00
b) Despesas com a firma Eternit do Brasil Cimento Amianto S.A_Material para o Parque Infantil...CR$ 9.525,80
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o artigo seguinte.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, a verba 2-2-1/8-89-0_ Item II _ Pessoal Fixo, do orçamento vigente, na importância de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Outubro de 1.958.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.