LEI Nº 3.916 DE 12 DE JULHO DE 2023.


Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos para as instituições conveniadas com a Secretaria de Educação para aquisição de "playgrounds" e parques.


LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Turística de Batatais autorizado a transferir recursos para as instituições conveniadas com a Secretaria de Educação, para aquisição de "playgrounds" e parques para atendimento a Educação Infantil.

Art. 2º Cada Instituição receberá o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) devendo aplicar o recurso, integralmente, na aquisição de bens de capital, que beneficiem diretamente os estudantes.

Art. 3º As instituições a serem beneficiadas são:

a) Associação Beneficente "José Martins de Barros" - Creche Menino Jesus;
b) Associação Oficina-Escola Professor Euripedes Barsanulfo;
c) Sociedade Beneficente Espírita "Os Samaritanos";
d) Fundação José Lazzarini - "Campinho da Paz";
e) Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente de Batatais - "Cantinho do Futuro";
f) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais (APAE).

Art. 4º O repasse do recurso está condicionado a Instituição apresentar:

5. I - Plano de Trabalho com os itens a serem adquiridos e estimativa de valor, em modelo a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação;
6. II - documentação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º O repasse ocorrerá em parcela única, após a aprovação do Plano de Trabalho e verificação da documentação, devendo o recurso ser utilizado até o dia 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º As Instituições a serem beneficiadas deverão prestar contas do recurso recebido, nos moldes das instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 7º As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 12 DE JULHO DE 2023.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.