LEI Nº 390 De 30 de Outubro de 1.959.
Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Batatais, para o exercício de 1.959.
Eu, o Cidadão Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Capítulo I
Da Receita Geral
Art. 1º A Receita Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1.959, é orçada em CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação:
Nota: A tabela da Receita Geral do Município de Batatais do ano de 1.959 encontra-se completa na Câmara Municipal de Batatais.
Capítulo II
Da Despesa Geral
Art. 2º A Despesa Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1.959, é fixada em CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros) e será realizada obedecendo à seguinte classificação:
Nota: A tabela da Despesa Geral do Município de Batatais do ano de 1.959 encontra-se completa na Câmara Municipal de Batatais.
Art. 3º Depende de autorização legislativa, qualquer pagamento pelas verbas de Subvenção, Contribuições e Auxílios, previstas na presente Lei.
Parágrafo único. A autorização a que se refere o presente artigo, dependerá do cumprimento das exigências constantes da Lei que se regulamenta a cooperação financeira do Município com as entidades que prestam assistência social ou cultural.
Art. 4º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Outubro de 1.958.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.