LEI Nº 3.898 DE 25 DE MAIO DE 2023.


Altera a estrutura administrativa e o quadro de servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Batatais e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 4080/2023, de 18.05.2023

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Batatais fica reorganizada, observado o disposto nos Anexos I e II, da presente Lei, passando a compor-se das seguintes unidades:

I - Gabinete da Presidência e dos Vereadores;

I.I - Assessoria de Gabinete;

I.II - Assessoria Parlamentar;

I.III - Assessoria Legislativa.

I.IV - Assessoria de Imprensa.

II - Departamento Administrativo;

II.I - Divisão Administrativa;

II.II - Seção de Serviços de Expediente;

II.III - Seção de Serviços de Arquivo;

II.IV - Seção de Serviços de Compras, Almoxarifado e Patrimônio.

III - Departamento de Assistência Legislativa;

III.I - Divisão de Assistência Legislativa;

III.II - Seção de Serviços de Expediente;

III.IV - Seção de Serviços Legislativos.

IV - Departamento Jurídico;

IV.I - Assistência Técnica Jurídica;

IV.II - Procurador;

IV.III - Seção de Serviços de Expediente.

V - Departamento Financeiro;

V.I - Seção de Serviços de Expediente.

VI - Departamento de Tecnologia da Informação;

VI.I - Seção de Sistemas de Informação.

Art. 2º As atribuições das unidades administrativas, que não foram alteradas por esta Lei, observado o disposto nos Anexos I e II, desta Lei, permanecem na forma da legislação que instituiu.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos criados por esta Lei, serão especificadas no Anexo III e complementadas pela Mesa Diretora da Câmara, que baixará os Atos que se fizerem necessários.

Art. 3º Ficam criados os empregos públicos de provimento efetivo, nas quantidades, denominações e padrões, conforme especificados no Anexo IV, a serem preenchidos por concurso público, observando-se, quanto à evolução, o Anexo V, ambos desta Lei.

Art. 4º O emprego de confiança e a Função Gratificada da Seção de Sistemas de Informação, que somente poderão serem preenchidos por servidor efetivo pertencente ao Quadro de Pessoal da Câmara, ficam criados na forma, denominação, quantidade, padrão e percentual especificados no Anexo VI desta Lei.

Art. 5º A critério da Mesa poderá ser concedida uma gratificação aos empregos públicos do Quadro Permanente que corresponderá de 10% a 40% sobre o padrão de vencimento.

Art. 6º O servidor designado para o serviço de Pregoeiro, assim como aqueles que forem nomeados Agentes de Contratação e Equipes de Apoio em Pregões, farão jus a um abono a ser pago na conformidade do Anexo VII, da presente Lei, sendo os valores atualizados, anualmente, na mesma data e percentual aplicados ao reajuste dos servidores.

Art. 7º A partir de 01 de maio de 2023, ficam alterados os padrões de vencimentos dos empregos públicos relacionados neste artigo, da seguinte forma:

I - passa a integrar o padrão 231, o cargo de Diretor Jurídico;

II - passa a integrar o padrão 231, o cargo de Diretor Administrativo;

III - passa a integrar o padrão 231, o cargo de Diretor Financeiro.

IV - passa a integrar o padrão 231, o cargo de Diretor de Assistência Legislativa.

Art. 8º Fica extinto 01 (um) emprego público de Assistente Técnico Jurídico, criado pela Lei nº 3101, de 29 de novembro de 2011.

Art. 9º As Funções Gratificadas de Chefe de Seção, constante do Anexo VI, da Lei nº 3101, de 29 de novembro de 2011, passam ao percentual de 30% (trinta por cento), ficando extintas as Funções Gratificadas de Chefe de Setor.

Art. 10. A Mesa da Câmara, através de Ato, deverá estabelecer o quadro de lotação dos cargos e empregos, considerando as alterações introduzidas por esta Lei.

Art. 11. As disposições contidas na legislação municipal, que não tenham sido expressamente revogadas ou modificadas na presente Lei, permanecem em vigor.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 25 DE MAIO DE 2023.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO

ANEXO I

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

O Organograma encontra-se no arquivo original e disponibilizado no final da página.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

O Organograma encontra-se no arquivo original e disponibilizado no final da página.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS CRIADOS

O Departamento de Tecnologia da Informação tem como atribuições:

I - planejar, normatizar e regular as atividades relativas aos procedimentos da informatização no âmbito da Câmara Municipal;

II - prestar serviços de suporte no fornecimento e processamento de dados;

III - prestar assessoria tecnológica para os Departamentos, Mesa, Comissões e aos Vereadores;

IV - orientar a contratação dos sistemas da Administração desta Câmara;

V - instalar, com o apoio de equipe própria ou contratada, as soluções ou equipamentos de hardware;

VI - instalar, manter e proteger os softwares e soluções de hardware, bem como promover estudos para o desenvolvimento de novas técnicas e tecnologias de integração dos Departamentos;

VII - acompanhar os serviços de som e imagem;

VIII - atividades de Assessoria de Imprensa.

Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação:

I - administrar e customizar os softwares para a organização, tratamento, recuperação e disponibilização da informação;

II - pesquisar e avaliar sistemas disponíveis no mercado e sua aplicabilidade para a Câmara, analisando a relação custo/benefício de sua aquisição;

III - administrar o ambiente computacional;

IV - realizar manutenções preventivas e corretivas de softwares, com equipe própria ou mediante contratação;

V - gerar e chefiar indicadores de disponibilidade, mudanças, problemas e chamados;

VI - criar, implantar e documentar normas e procedimentos relativos a desenvolvimento dos serviços;

VII - determinar o cadastro de usuários e os níveis de acesso baseados na Política de Segurança;

VIII - garantir a segurança de acesso físico e lógico ao datacenter e aos seus softwares conforme Política de Segurança;

IX - manter os softwares básicos atualizados;

X - controlar licenças e atualizações de todos os softwares da Câmara Municipal;

XI - planejar, normatizar e regular os procedimentos do Departamento de TI para a Câmara Municipal;

XII - realizar verificação periódica para assegurar que os padrões operacionais e procedimentos de segurança estejam sendo seguidos;

XIII - chefiar e coordenar as relações da Câmara Municipal com os prestadores de serviços dos Projetos de Solução de TI e Comunicação;

XIV - estabelecer políticas e diretrizes de tecnologia de informação e comunicação;

XV - estabelecer normas e padrões técnicos relacionados à tecnologia de informação e comunicação;

XVI - chefiar os recursos de informação, comunicação e informática da Câmara Municipal;

XVII - emitir parecer técnico quanto à viabilidade dos Projetos de Solução de TI e Comunicação;

XVIII - estruturar e chefiar projetos de atualização e evolução da infraestrutura da comunicação e tecnologia;

XIX - estruturar e acompanhar os serviços de som e imagem;

XX - coordenar a contratação dos Sistemas da Administração desta Câmara;

XXI - executar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara.

Assessor de Imprensa:

I - redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar notícias e textos a respeito de acontecimentos políticos, sociais e econômicos de interesse da Câmara, a serem divulgados em jornais, rádio, televisão e internet;

II - possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação da Câmara;

III - analisar e comentar os assuntos de interesse da Câmara;

IV - elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das ações e atividades da Câmara;

V - assessorar e preparar campanhas de divulgação do trabalho da Câmara, enviando material jornalístico (releases, Folders, panfletos e outros);

VI - estabelecer contatos com veículos de comunicação para veiculação das notícias sobre a Câmara;

VII - manter o arquivo de informações sobre a Câmara;

VIII - fiscalizar as atividades de publicidade, divulgação e inserção realizadas por terceiros contratados;

IX - promover entrevistas ou encontros de interesse da Câmara;

X - atuar, prestar apoio e colaboração por ocasião de atos, Audiências Públicas e solenidades da Câmara;

XI - preparar minutas de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo Presidente ou Vereadores;

XII - registrar os acontecimentos e eventos municipais de interesse do Legislativo;

XIII - acompanhar as Sessões Legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão;

XIV - prover a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Câmara;

XV - executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelo Diretor e Presidente da Câmara.

Procurador:

I - auxiliar na execução das tarefas jurídico-legislativas, pesquisando e selecionando textos jurídicos e informações de interesse;

II - preparação de minutas de contratos, matérias e outros, para assessorar a Direção no desempenho das funções;

III - emitir pareceres nos processos licitatórios;

IV - colaborar no desenvolvimento de todas as atividades afetas ao Departamento, conforme determinada pela Direção;

V - prestar consultoria e assessoramento jurídico-legislativo à Mesa da Câmara Municipal, às Comissões Permanentes e Temporárias, bem como aos Vereadores, em sua função legislativa, parlamentar e fiscalizadora;

VI - prestar esclarecimentos jurídico-legislativos atinentes ao exercício das funções constitucionais e legais da Câmara Municipal em matéria de planos, orçamentos públicos, fiscalização e controle;

VII - assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exijam fundamentação jurídica;

VIII - prestar esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções legais e constitucionais da Câmara Municipal quanto à constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, regimentalidade;

IX - elaborar estudos técnicos sobre matérias de interesse institucional da Câmara Municipal;

X - prestar orientação, verbal ou escrita, sobre a aplicação da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal no processo legislativo;

XI - prestar consultoria jurídica especializada aos setores administrativos da Câmara Municipal, quando solicitado;

XII - integrar a coordenação de grupos ou equipes de trabalho no que tange ao assessoramento jurídico legislativo;

XIII - atuar na representação judicial da Câmara nas matérias atinentes ao Poder Legislativo;

XIV - prestar informações, juntamente com a Direção e Presidência da Câmara, em ações de controle de constitucionalidade;

XV - propiciar a unificação de pareceres sobre questões jurídicas, sugerindo revisões na legislação;

XVI - elaboração, proposição e acompanhamento de arguição de inconstitucionalidade de quaisquer normas municipais, quando determinado pela Direção ou pela Mesa Diretora da Câmara;

XVII - executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pela Direção e Presidente da Câmara. Contador:

I - promover a escrituração contábil e demais atividades financeiras do Poder Legislativo;

II - elaborar as prestações de contas mensais e anuais, bem como balancetes e alimentar o Sistema de Informações;

III - dar entrada e acompanhar o julgamento pelo Tribunal de Contas das prestações de contas mensais e anuais apresentadas pelo Poder Legislativo;

IV - acompanhar o andamento, perante o Tribunal de Contas visando o parecer Prévio das prestações de contas mensais e anuais apresentadas pelo Poder Executivo;

V - atender as diligências determinadas pelo Tribunal de Contas, para o julgamento das prestações de contas mensais e anuais apresentadas pelo Poder Legislativo;

VI - assessorar ao Presidente, aos Membros da Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e as que forem criadas extraordinariamente, e aos Vereadores, na análise, votação e pareceres relativos a execução orçamentária do Poder Legislativo, por ocasião do julgamento das prestações de contas mensais e anuais apresentadas pelo Poder Executivo;

VII - elaborar a previsão orçamentária da Câmara de Vereadores e assessorar a Mesa no encaminhamento da proposta orçamentária;

VIII - acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento da Câmara;

IX - estudar e propor correções e revisões no orçamento em execução;

X - estruturar todas as operações contábeis; encaminhar os balanços conforme previsto e demais quadros demonstrativos;

XI - promover o controle das operações financeiras, emissão de cheques, ordens de pagamentos e remessas de arquivos financeiros aos estabelecimentos bancários;

XII - elaborar os balancetes orçamentários e financeiros mensais;

XIII - acompanhar a execução orçamentária na fase de empenho;

XIV - promover a anulação de empenho, quando for o caso;

XV - processar os dados contábeis e demais documentos pertinentes à Contabilidade, assessorar processos licitatórios quanto à disponibilidade financeira orçamentária;

XVI - executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelo Presidente.

ANEXO IV

CRIA EMPREGOS EFETIVOS A SEREM PREENCHIDOS POR CONCURSO PÚBLICO

Quantidade Denominação Padrão Inicial Tipo Carga Horária Semanal Requisitos Básicos
03 Procurador 225 isolado 36h Ensino superior completo em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
01 Contador 223 isolado 36h Ensino superior completo em Ciências Contábeis, com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
01 Assesor de Imprensa 210 isolado 36h Ensino superior completo em Comunicação Social.

ANEXO V

QUADRO DE EVOLUÇÃO - EMPREGOS ISOLADOS

EVOLUÇÃO: ASSISTENTE TÉCNICO JURÍDICO
QUANTIDADE EMPREGO PADRÃO/NÍVEL
A B C
03 PROCURADOR Estágio Probatório 226 227
225
EVOLUÇÃO: CONTADOR
QUANTIDADE EMPREGO PADRÃO/NÍVEL
A B C
01 CONTADOR Estágio Probatório 224 225
223
EVOLUÇÃO: ASSESSOR DE IMPRENSA
QUANTIDADE EMPREGO PADRÃO/NÍVEL
A B C
01 ASSESSOR DE IMPRENSA Estágio Probatório 211 212
210

ANEXO VI

CRIA EMPREGO DE CONFIANÇA A SER OCUPADO EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDOR EFETIVO

Local Quantidade Denominação Padrão Carga Horária Semanal
Departamento de Tecnologia da Informação 01 Diretor de Tecnologia da Informação 231 36h

CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO DE PESSOAL

Local Função Gratificada Quantidade Percentual de Gratificação em % Cálculo sobre o salário base Requisitos Básicos
Departamento de Tecnologia da Informação Chefe de Seção 1 30% Ensino superior completo em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação. Noções de administração e legislação. Emprego Público Efetivo. Estágio probatório concluído.

ANEXO VII
QUADRO DE ABONO


Designação Valor Requisitos Básicos
Pregoeiro R$ 300,00 por Pregão Escolaridade: Ensino Médio Completo Cargo ou Emprego Público Curso de Pregoeiro e em Licitação
Agente de Contratação R$ 300,00 por Licitação Escolaridade: Ensino Médio Completo Cargo ou Emprego Público Curso em Licitação
Integrante de Equipe de Apoio (Pregão) R$ 200,00 por Licitação Escolaridade: Ensino Médio Completo Cargo ou Emprego Público Curso em Licitação


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Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3898/2023 - Batatais-SP



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.