LEI Nº 388 De 30 de Outubro de 1.958.
Dispõe sôbre abertura de um Crédito Suplementar
Eu, o Cidadão Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
____________________________________________________________________________Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excésso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
| Códigos | Verbas | Suplementações CR$ |
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|1-3-1/8-07-1 |Pessoal Variável | 34.000,00|
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|1-3-1/8-85-1_ Item I _ |Pessoal Variável | 50.000,00|
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|2-4-1/8-63-1_ Item V_ |Pessoal Variável | 50.000,00|
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|2-5-1/8-81-1-Item III_ |Pessoal Variável | 16.000,00|
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Outubro de 1.958.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.