LEI Nº 3.843
De 08 de dezembro 2022.
PROJETO DE LEI Nº 4025/2022, de 07.12.2022.
Autoriza o Poder Executivo do Município da Estância Turística de Batatais a transferir à Associação Batataense dos Deficientes Físicos de Batatais - ABADEF, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente aos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde para o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo do Município da Estância Turística de Batatais a transferir à Associação Batataense dos Deficientes Físicos de Batatais - ABADEF, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente aos recurstos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde para o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. A transferência do valor indicado no "caput" deste artigo estará condicionada ao cumprimento do plano de trabalho pela entidade, conforme Anexo Único.
Art. 2º A entidade de que trata o art. 1º, desta Lei, deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das Instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3843/2022 - Batatais-SP
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.