LEI Nº 3.832


De 16 de setembro 2022.


PROJETO DE LEI Nº 4014/2022, de 08.09.2022.

Dispõe sobre a desafetação de Bem Público Municipal de Uso Comum que especifica, declarando-o Bem Público de Uso Especial, destinado à implementação do Programa "Vida Longa" no Município e dá outras providências.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica retirada a afetação do Bem Público Municipal de Uso Comum denominada "Praça Ex-Combatente Altino Carloto", imóvel localizado no Bairro Vila Lídia, o qual integra a matrícula geral nº 15.708, expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis de Batatais/SP, cuja discriminação englobará a seguinte descrição perimétrica: QUADRA DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, SITUADO NESTA CIDADE E COMARCA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, localizada no Conjunto Habitacional "Jerônimo Martins do Carmo", cuja descrição perimétrica tem início no MARCO 1, situado no alinhamento predial da Rua Vitória Régia para onde tem sua frente, distante 2,50 metros do alinhamento predial do lado esquerdo desta quadra junto à Rua das Rosas. Deste marco segue em linha reta em uma distância de 45,20 metros confrontando com a Rua Vitória Régia, até encontrar o MARCO 2; daí reflete à esquerda e segue por um arco de 11,78 metros com raio de 7,50 metros, agora confrontando com a esquina formada pela Rua Vitória Régia e a Rua das Acácias, até encontrar o MARCO 3; daí segue em linha reta pela lateral direita desta quadra, em uma distância de 66,20 metros, confrontando com a Rua das Acácias, até encontrar o MARCO 4; daí deflete à esquerda e segue com um arco 15,56 metros com raio de 14,95 metros, confrontando com a esquina formada pela Rua das Acácias e Rua Artur Lopes de Oliveira até encontrar o MARCO 5; daí segue em linha reta, em uma distância de 55, 57 metros, agora confrontando com a Rua Artur Lopes de Oliveira, até encontrar o MARCO 6; daí deflete à esquerda e segue por um arco de 6,78 metros com raio de 3,23 metros, agora confrontando com a esquina formada pela Rua Artur Lopes de Oliveira e Rua das Rosas, até encontrar o MARCO 7; daí segue em linha reta, em uma distância de 104,40 metros, confrontando com a Rua das Rosas, até encontrar o MARCO 8; daí deflete à esquerda e segue por um arco de 11,78 metros com raio de 7,50 metros, agora confrontando com a esquina formada pela Rua das Rosas e Rua Vitória Régia, até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim essa descrição perimétrica dessa quadra, em que encerra uma área de 5.969,90m2 (CINCO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE METROS QUADRADOS E NOVENTA CENTÍMETROS QUADRADOS).

Art. 2º A área de domínio público municipal descrita e delimitada no art. 1º desta Lei, tornada Bem de Uso Dominical pela desafetação, fica declarada Bem Público de Uso Especial, destinada à implementação do empreendimento "Ex-Combatente Altino Carloto", do Programa "Vida Longa", para implementação de equipamento comunitário de moradia, áreas de convivência social dotadas de mobiliário básico e oferta de serviço socioassistencial de acolhimento para pessoas idosas que preencham aos estritos requisitos legais, em consonância com o Decreto Estadual nº 64.509, de 01 de outubro de 2019, considerando os respectivos projetos, descrição perimétrica da área e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 16 DE SETEMBRO DE 2022.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


Download do documento



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.