LEI Nº 3.809


De 21 de julho 2022.


PROJETO DE LEI Nº 3991/2022, de 20.07.2022.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 200.000,00, para ação da Secretaria Municipal de Educação, para o fim que especifica.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2022 do Município (Lei Municipal nº 3.751/2021), no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por excesso de arrecadação, para ações da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" será aplicado na alimentação escolar, devido ao aumento dos custos e consumo.

Art. 2º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, consta do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 21 DE JULHO DE 2022.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3809/2022 - Batatais-SP



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.