LEI Nº 3.788, DE 25 DE MAIO DE 2022.


Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 500.000,00, para ações da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 3970/2022, de 18.05.2022.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Anual de 2022 do Município (Lei Municipal nº 3751/2021), no valor de R$ 500.000,00, para ações da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" será aplicado para atender as despesas para realização da campanha de cirurgias de cataratas.

Art. 2º A abertura de crédito suplementar de que trata o art. 1º, será por conta de excesso de arrecadação, constante do Anexo I, o qual fica fazendo parte desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 25 DE MAIO DE 2022.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.