LEI Nº 3.734 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.


Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 426.345,72, para ações da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.


LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2021 do Município (Lei Municipal nº 3.681/2020), no valor de R$ 426.345,72 (quatrocentos e vinte e seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), para ações da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" será aplicado no cumprimento do Termo de Compromisso com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, firmado em 2020, pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A abertura de créditos suplementares de que trata o art. 1º, consta dos Anexos I-A, I-B e I-C e, a anulação parcial de dotação orçamentária está descrita nos Anexos II-A, II-B e II-C, os quais ficam fazendo parte desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 27 DE OUTUBRO DE 2021.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO

PROJETO DE LEI Nº 3916/2021, de 20.10.2021.


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.