LEI Nº 357 De 11 de Outubro de 1.957.
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 356, de 24 de Setembro de 1.957.
Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 356, de 24 de Setembro de 1957, terá a seguinte redação:-
"Art. 2º Os recursos para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, correrão por conta do excesso da arrecadação previsto para o corrente exercício".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 11 de Outubro de 1.957.
Mário Martins de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.