LEI Nº 3534 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.


Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Criação de Divisão e Emprego Público no Quadro de Servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Batatais e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 3715/2018, de 19.09.2018.

JOSÉ LUÍS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Batatais, fica acrescido, pela presente Lei, de 01 (um) emprego público de provimento efetivo, na quantidade, denominação, padrão, tipo e requisitos básicos, conforme especificados no Anexo I, a ser preenchido por concurso público, observando-se, quanto à Carreira, o Anexo II, ambos desta Lei.

Art. 2º A Informática constante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Batatais passa a compor a Divisão de Serviços de Informática, que fica criada pela presente Lei, integrando o Departamento Administrativo, compondo a estrutura administrativa conforme os Anexos III, IV e V.

Art. 3º A função gratificada de Coordenador dos Serviços de Informática, instituída pela Lei nº 3101, de 29 de novembro de 2011, passa a denominar-se Coordenador da Divisão de Serviços de Informática.

Art. 4º As atribuições do Emprego Público, assim como da Divisão, criados pela presente Lei, são estabelecidas no Anexo VI, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara baixará os Atos que se fizerem necessários para as adequações do disposto nesta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 28 DE SETEMBRO DE 2018.

JOSÉ LUÍS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

ANEXO I
CRIA EMPREGO EFETIVO A SER PREENCHIDO POR CONCURSO PÚBLICO

 __________________________________________________________________________________________________________________________
|Quantidade| Denominação | Padrão| Tipo | Carga | Requisitos Básicos |
| | |Inicial| |Horária| |
| | | | |Semanal| |
|==========|=======================|=======|==========|=======|============================================================|
| 1|Assistente Legislativo | 160|Carreira | 36h|Escolaridade: Ensino médio completo Noções de administração,|
| | | | | |legislação e informática |
|__________|_______________________|_______|__________|_______|____________________________________________________________|
ANEXO II
QUADRO DE CARREIRA

CARREIRA: ASSISTENTE LEGISLATIVO
 _________________________________________________________________________________________
| | EMPREGO | CLASSE | REQUISITOS |
| | |----------------+---------+---------| |
| | | A | B | C | |
|=================|=================|================|=========|=========|================|
|Trajetória da|ASSISTENTE LEGIS-| 169| 170| 171|21 anos de tempo|
|Carreira |LATIVO III | | | |mínimo de servi-|
| | | | | |ço municipal |
| / |-----------------|----------------|---------|---------|----------------|
| / |ASSISTENTE LEGIS-| 166| 167| 168|14 anos de tempo|
| /____ |LATIVO II | | | |mínimo de servi-|
| || | | | | |ço municipal |
| || |-----------------|----------------|---------|---------|----------------|
| || |ASSISTENTE LEGIS-| 163| 164| 165|07 anos de tempo|
| || |LATIVO I | | | |mínimo de servi-|
| || | | | | |ço municipal |
| || |-----------------|----------------|---------|---------|----------------|
| || |ASSISTENTE LEGIS-|Estágio Probató-| | |Escolaridade: |
| || |LATIVO |rio | | |Ensino médio|
| || | |----------------|---------|---------|completo |
| || | | 160| 161| 162|----------------|
| || | | | | |Noções de admi-|
| || | | | | |nistração, le-|
| | | | | |gislação e in-|
| | | | | |formática |
|_________________|_________________|________________|_________|_________|________________|
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES

Divisão de Serviços de Informática

A Divisão de Serviços de Informática tem em suas atribuições, o desenvolvimento, a elaboração e execução de programas de informatização, o desenvolvimento e implantação de sistemas a partir de análise dos dados coletados junto aos usuários, elaborar relatórios sobre a documentação dos sistemas desenvolvidos para futuras alterações e atualizações, manter cópia atualizada dos arquivos da produção gerada pelas unidades administrativas, prestar apoio técnico aos usuários sobre a operação e uso dos equipamentos de informática, a pesquisa de novas técnicas de programação e inovações tecnológicas de software e hardware, opinar sobre a contratação ou aquisição de equipamentos e serviços de informática, providenciar a emissão de relatórios informatizados para atender as diversas finalidades dos setores da Câmara Municipal, a manutenção dos sistemas de informática e de equipamentos da Câmara Municipal, desenvolver e cuidar do site e redes sociais necessárias, emails, além de assistir à Mesa nos trabalhos do Plenário e executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara.

Assistente Legislativo

Ao Assistente Legislativo cabe executar os serviços que lhes forem distribuídos no Departamento que estiver lotado, nas áreas de digitação, registros, protocolo, lavraturas, secretaria, expedição, reprografia, arquivos e outras correlatas, além de executar outras atividades que lhes forem atribuídas pela direção, chefes e pela Presidência da Câmara

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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.