LEI Nº 3.519, DE 06 DE MARÇO DE 2018.


Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência física ou com mobilidade reduzida para lazer erecreação infantil, nos espaços de praças e lazer público se em propriedades privadas de uso público.


PROJETO DE LEI Nº 3700/2018, de 21.02.2018.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os "Parques Infantis" instalados no Município da Estância Turística de Batatais, em escolas municipais, praças ou áreas de lazer e recreação infantil, abertas ao público, ainda que localizados em parques de propriedades privadas de uso público, deverão, obrigatoriamente, conter, no mínimo, 01 (um) brinquedo adaptado para crianças com deficiências, corretamente sinalizado.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se criança com deficiência física ou com mobilidade reduzida, aquela que em razão de necessidade especial da qual seja portadora e tenha incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser criança.

Art. 3º Os locais supracitados no "caput" do art. 1º, desta Lei deverão atendera os padrões estabelecidos pelas normas da ABNT, no ato da instalação dos brinquedos.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato do Poder Executivo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 06 DE MARÇO DE 2018.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATASUPRA.

ELIANA DA SILVA OFICIAL DEGABINETE


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.