LEI Nº 3.518, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre permuta de partes das áreas Institucional, Verde e Sistema de Lazer do "Jardim Mariana III", para abertura de viapública.
PROJETO DE LEI Nº 3699/2018, de 07.02.2018.
SEBASTIÃO OSWALDO MAZZARON FILHO, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º FicaaPrefeitura MunicipaldaEstância Turísticade Batataisautorizadaa Permutar uma área de 875,75 m²(oitocentose setenta ecincovírgulasetenta ecincometrosquadrados), daQuadra "E"constituídapela ÁreaInstitucionaldo"Jardim MarianaIII", paraaberturadevia pública, ficandoremanescenteuma área de 2.104,29 m²(doismil cento equatrovírgulavinteenovemetrosquadrados).
§ 1º SITUAÇÃO ATUAL DA ÁREA INSTITUCIONAL "QUADRA É DO LOTEAMENTO JARDIM MARIANA III:
"Iniciaestadescrição perimétricano ponto deencontrodasdivisasda área depropriedadedeMarcelo GirardiNeto e deArlete Girardi Soave (SítioSomar - Matrícula31732), futuro LoteamentoJardim Esperança, com adivisada área depropriedadedeElza Morando Figueiredo (Matrícula14742, anteriormentedepropriedadede JoséFigueiredo); deste pontosegue, confrontando com a área depropriedadedeElza Morando Figueiredo, nadistânciade 64,09m(sessentaequatrometros enove centímetros), atéencontraro alinhamentopredialda Rua JoãoAlves; neste pontoviraàdireitaesegue, por este alinhamentopredial, nadistância36,17m(trintae seis metros edezessete centímetros), atéencontraro ponto deiníciodacurvadeconcordânciacom o alinhamentopredialda RuaOsvaldo LuísdeOliveira; deste pontosegueemcurva,àdireita, deraiode 9,00m(nove metros), nodesenvolvimentode 14,14m(quatorzemetros equatorze centímetros), atéencontraroalinhamento predialda RuaOsvaldo LuísdeOliveira, daísegue, por este alinhamentopredial, nadistânciade 55,00m(cinquentaecinco metros), atéencontraradivisada área depropriedadedeMarcelo GirardiNeto e deArlete Girardi Soave (SítioSomar - Matrícula31732), futuro LoteamentoJardim Esperança; neste pontoviraàdireitaesegue, por estadivisa, nadistânciade 48,49m(quarentae oito metros equarentaenove centímetros), até o ponto deiníciodestadescrição, encerrando-a, perfazendoa área de 2.980,04m²(doismil enovecentose oitentavírgulaquatrometrosquadrados)".
§ 2º ÁREA 1 (A SER OCUPADA PELO PROLONGAMENTO DA AVENIDA JE-02
- PISTA ESQUERDA DO LOTEAMENTO JARDIM ESPERANÇA):
"Iniciaestadescrição perimétricano ponto deencontrodasdivisasda área depropriedadedeMarcelo GirardiNeto e deArlete Girardi Soave (SítioSomar - Matrícula31732), futuro LoteamentoJardim Esperança, com adivisada área depropriedadedeElza Morando Figueiredo (Matrícula14742, anteriormentedepropriedadede JoséFigueiredo); deste pontosegue, confrontando com a área depropriedadedeElza Morando Figueiredo, nadistânciade 64,09m(sessentaequatrometros enove centímetros)atéencontraro alinhamentopredialda Rua JoãoAlves; neste pontoviraàdireitaesegue, por este alinhamentopredial, nadistânciade 17,53m(dezessetemetros ecinquentae trêscentímetros)ondeencontrao alinhamento daguia (limiteda Área 2, remanescenteda ÁreaInstitucionaldaQuadra E); neste pontoviraàdireitaesegue, pelo alinhamento daguia, emcurva,àesquerda, comraiode 12,00m(doze metros), nodesenvolvimentode 10,10m (dez metros e dezcentímetros), continua, em linha reta, nadistânciade 55,34m(cinquentaecincometros etrintaequatro centímetros)atéencontraradivisada área depropriedadedeMarcelo GirardiNeto e deArlete Girardi Soave (SítioSomar - Matrícula31732), futuro LoteamentoJardim Esperança; neste pontoviraàdireitaesegue, por estadivisa, nadistânciade 13,52m(trezemetros ecinquentae doiscentímetros)atéencontraro ponto deiníciodestadescrição, encerrando-a, perfazendoa área de 875,75m²(oitocentose setenta ecincovírgulasetenta ecincometrosquadrados)".
§ 3º ÁREA 2(REMANESCENTEDA ÁREAINSTITUCIONAL"E"):
"Iniciaestadescrição perimétricano ponto deencontrodasdivisasda área depropriedadedeMarcelo GirardiNeto e deArlete Girardi Soave (SítioSomar - Matrícula31732), futuro LoteamentoJardim Esperança, com adivisada ÁREA 1(a ser ocupada peloprolongamentodaAvenida JE-02do LoteamentoJardim Esperança); deste pontosegue, confrontando com a Área 1, nadistânciade 55,34m(cinquentaecincometros etrintaequatro centímetros), continua emcurva,àdireita, deraiode 12,00m(doze metros), nodesenvolvimentode 10,10m (dez metros e dezcentímetros), atéencontraro alinhamentopredialda Rua JoãoAlves; neste pontoviraàdireitaesegue, por este alinhamentopredial, nadistânciade 18,64m(dezoitometros esessentaequatro centímetros), continua emcurva,àdireita, deraiode 9,00m(nove metros), nodesenvolvimentode 14,14m(quatorzemetros equatorze centímetros), atéencontraro alinhamentopredialda RuaOsvaldo LuísdeOliveira; daísegue, por este alinhamentopredial, nadistânciade 55,00m(cinquentaecinco metros), atéencontraradivisada área depropriedadedeMarcelo GirardiNeto e deArlete Girardi Soave (SítioSomar - Matrícula31732), futuro LoteamentoJardim Esperança; neste pontoviraàdireitaesegue, por estadivisa, nadistânciade 34,97(trintaequatrometros enoventae setecentímetros)até o ponto deiníciodestadescrição, encerrando-a, perfazendoa área de 2.104,29m²(doismil cento equatrovírgulavinteenovemetrosquadrados)".
Art. 2º FicaaPrefeitura MunicipaldaEstância Turísticade Batataisautorizadaa Permutar uma área de 1.047,39 m²(ummil equarentae setevírgulatrintaenovemetrosquadrados)daQuadra"F" constituídapela Área Verde e Sistema deLazerdo LoteamentoJardim MarianaIII, paraaberturadevia pública, ficandoremanescenteuma área de 2.414,04m²(doismil equatrocentosequatorzevírgulaquatrometrosquadrados).
§ 1º SITUAÇÃO ATUAL DA ÁREA VERDE, PARTE DA "QUADRA F", DO LOTEAMENTO JARDIM MARIANA III:
"Iniciaestadescrição perimétricano ponto deencontrodo alinhamentopredialda Rua JoãoAlvescom adivisada área depropriedadedeElza Morando Figueiredo (Matrícula14742, anteriormentedepropriedadede JoséFigueiredo); deste pontosegue, por estadivisa, distânciade 72,51m(setentae dois metros ecinquentae umcentímetros), atéencontraro alinhamentopredialda Rua JM III-01; neste pontoviraàdireitaesegue, por este alinhamentopredial, nadistânciade 12,17m(dozemetros edezessete centímetros), atéencontraradivisada área do Sistema deLazer, parte daQuadra"F"; neste pontoviraàdireitaesegue, confrontando com a área do Sistema deLazer, nadistânciade 78,20m(setentae oito metros evinte centímetros), atéencontraro alinhamentopredialda Rua JoãoAlves; neste pontoviraàdireitaesegue, por este alinhamentopredial, nadistânciade 14,45m(quatorzemetros equarentae cinco centímetros), atéencontraro ponto deiníciodestadescrição, encerrando-a, perfazendoa área de 941,19m²(novecentosequarentae umvírguladezenovemetrosquadrados)".
§ 2º SITUAÇÃO ATUALDA ÁREA DOSISTEMADELAZER, PARTEDAQUADRA"F", DOLOTEAMENTOJARDIM MARIANAIII:
"Iniciaestadescrição perimétricano ponto deencontrodadivisada ÁreaVerde, parte daQuadra"F", com o alinhamentopredialda Rua JM III-01; deste pontosegue, por este alinhamentopredial, nadistânciade 19,00m(dezenove metros), atéencontraracurvadeconcordânciacom o alinhamentopredialda RuaOsvaldoLuis deOliveira; deste pontoseguepor estacurva, deraiode 9,00m(nove metros), nodesenvolvimentode 18,61m(dezoitometros esessentae umcentímetros), atéencontraro alinhamentopredialda RuaOsvaldoLuis deOliveira; daisegue, por este alinhamentopredial, nadistânciade 70,34m(setentametros etrintaequatro centímetros), atéencontraracurvadeconcordânciacom o alinhamentopredialda Rua JoãoAlves; neste pontoviraàdireitaesegue, por estacurva, deraiode 9,00m(nove metros), nodesenvolvimentode 14,14m(quatorzemetros equatorze centímetros), atéencontraro alinhamentopredialda Rua JoãoAlves; deste ponto, segue, por este alinhamentopredial, nadistânciade 21,00m(vintee ummetros), atéencontraradivisada ÁreaVerde, parte daQuadra"F"; neste pontoviraàdireitaesegue, confrontandocomaÁreaVerde, nadistânciade78,20m(setentaeoitometros evinte centímetros), atéencontraro ponto deiníciodestadescrição, encerrando-a, perfazendoa área de 2.520,24m²(doismil equinhentosevintevírgulavinteequatrometrosquadrados)".
§ 3º ÁREA 3 (PARTE DA ÁREA VERDE "F"):
"Iniciaestadescrição perimétricano ponto deencontrodo alinhamentopredialda Rua JoãoAlvescom adivisada área depropriedadedeElza Morando Figueiredo (Matrícula14742anteriormentedepropriedadede JoséFigueiredo); deste pontosegue, por estadivisa, nadistânciade 72,51m(setentae dois metros ecinquentae umcentímetros), atéencontraro alinhamentopredialda Rua JM III-01; neste pontoviraàdireitaesegue, por este alinhamentopredial, nadistânciade 12,17m(dozemetros edezessete centímetros)atéencontraradivisada Área 5(parteda área do Sistema deLazerdaQuadra"F"); neste pontoviraàdireitaesegue, por estadivisa, nadistânciade 60,27m(sessentametros evintee setecentímetros)atéencontraradivisada Área 6(remanescenteda Área Verde daQuadra"F"); deste pontosegue, confrontado com esta árearemanescente, nadistânciade 7,63m(setemetros e sessentae trêscentímetros)e emcurva,àesquerda, deraiode 12,00m(doze metros), nodesenvolvimentode 3,77m(trêsmetros e setenta e setecentímetros)atéencontraradivisada Área 4(parteda área do Sistema deLazerdaQuadra"F", a ser ocupada peloprolongamentodaAvenida JE-02 - PistaEsquerda); deste pontosegue, por esta confrontação, nadistânciade 6,57m(seismetros ecinquentae setecentímetros)atéencontraro alinhamentopredialda Rua JoãoAlves; neste pontoviraàdireitaesegue, por este alinhamentopredial, nadistânciade 14,45m(quatorzemetros equarentaecinco centímetros), atéencontraro ponto deiníciodestadescrição, encerrando-a, perfazendoa área de 938,56m²(novecentosetrintae oitovírgulacinquentae seis metrosquadrados)".
§ 4º ÁREA 4 (PARTE DA ÁREA DO SISTEMA DE LAZER DA QUADRA "F"):
"Iniciaestadescrição perimétricano ponto deencontrodo alinhamentopredialda Rua JoãoAlvescom adivisada Área 3(parteda Área Verde daQuadra"F"); deste pontosegue, por estadivisa, nadistânciade 6,57m(seismetros ecinquentae setecentímetros), atéencontraradivisada Área 6(remanescenteda Área Verde daQuadra"F")e o alinhamento daguiadoprolongamentodaAvenida JE-02 - PistaEsquerda, nadivisada Área 7(remanescenteda área do Sistema deLazerdaQuadra"F"); neste pontoviraàdireitaesegue, emcurvaàesquerda, deraiode 12,00m(doze metros), nodesenvolvimentode 8,13m(oitometros etreze centímetros), atéencontraro alinhamentopredialda Rua JoãoAlves; neste pontoviraàdireitaesegue, por este alinhamentopredial, nadistânciade 4,51m(quatrometros ecinquentae umcentímetros)atéencontraro ponto deiníciodestadescrição, encerrando-a, perfazendoa área de 11,18m²(onzevírguladezoitometrosquadrados)".
§ 5º ÁREA 5 (PARTE DA ÁREA DO SISTEMA DE LAZER DA QUADRA "F"):
"Iniciaestadescrição perimétricano ponto deencontrodadivisada Área 3(parteda Área Verde daQuadra"F")com o alinhamentopredialda Rua JM III-01; deste pontosegue, por este alinhamentopredial, nadistânciade 4,46m(quatrometros equarentae seiscentímetros), atéencontraro alinhamento daguiadoprolongamentodaAvenida JE-02PistaEsquerda, nadivisada Área 7(remanescenteda Área do Sistema deLazerdaQuadra"F"); neste pontoviraàdireitaesegue, confrontando com a Área 7, emcurva,àesquerda, deraiode 12,00m(doze metros), nodesenvolvimentode 4,09m(quatrometros enove centímetros), continua pelo alinhamento daguia, em linha reta, nadistânciade 58,50m(cinquentae oito metrose cinquenta centímetros)atéencontraradivisada Área 6(remanescenteda Área Verde daQuadra"F")com a Área 3(parteda Área Verde daQuadra"F"); neste pontoviraàdireitaesegue, confrontando com a Área 3, nadistânciade 60,27(sessentametros evintee setecentímetros), atéencontraro ponto deiníciodestadescrição, encerrando-a, perfazendoa área de 97,65m²(noventae setevírgulasessentaecincometrosquadrados)".
§ 6º ÁREA 6(PARTEDA ÁREA VERDE DAQUADRA"F"):
"Iniciaestadescrição perimétricano ponto deencontrodo final dacurvadeconcordânciado alinhamentopredialda Rua JoãoAlvescom o alinhamento daguiadoprolongamentodaAvenida JE-02PistaEsquerda; deste pontosegue, confrontandocomaÁrea3(partedaÁreaVerdedaQuadra"F"), peloalinhamentodaguia, em linha reta, nadistânciade 7,63m(setemetros esessentae trêscentímetros)atéencontraradivisada Área 7(parteda área do Sistema deLazerdaQuadra"F"); neste pontoviraàdireitaesegue, por esta confrontação, nadistânciade 11,36m(onzemetros etrintae seiscentímetros)atéencontraro alinhamento daguiadoprolongamentodaAvenida JE-02PistaEsquerda; neste pontoviraàdireitaesegue, por este alinhamento, emcurva,àdireita, deraiode 12,00m(doze metros), nodesenvolvimentode 3,77m(trêsmetros e setenta e setecentímetros)atéencontraro ponto deiníciodestadescrição, encerrando-a, perfazendoa área de 2,63m²(doisvírgulasessentae três metrosquadrados)".
§ 7º ÁREA 7 (PARTE DA ÁREA DO SISTEMA DE LAZER DA QUADRA "F"):
"Iniciaestadescriçãono ponto deencontrodo alinhamentopredialda Rua JoãoAlvescom o alinhamento daguiadoprolongamentodaAvenida JE-02PistaEsquerda, nadivisada Área 4(parteda área do Sistema deLazerdaQuadra"F"); deste pontosegue, por esta confrontação, emcurva,àdireita, deraiode 12,00m(doze metros), nodesenvolvimentode 8,13m(oitometros etreze centímetros), atéencontraradivisada Área 6(parteda Área Verde daQuadra"F"); deste pontosegue, por estadivisa, nadistânciade 11,36m(onzemetros etrintae seiscentímetros), atéencontraradivisadaÁrea5(partedaáreadoSistemadeLazerdaQuadra"F"); deste pontosegue, por estadivisa, nadistânciade 58,50m(cinquentae oito metros ecinquenta centímetros)e emcurva,àdireita, deraiode 12,00m(doze metros), nodesenvolvimentode4,09m(quatrometrosenovecentímetros), atéencontraro alinhamentopredialda Rua JM III-01; neste pontoviraàdireitaesegue, por este alinhamentopredial, nadistânciade 14,54m(quatorzemetros ecinquentaequatro centímetros), atéencontraracurvadeconcordânciacom o alinhamentopredialda RuaOsvaldo LuísdeOliveira; deste pontoseguepor estacurva, deraiode 9,00m(nove metros), nodesenvolvimentode 18,61m(dezoitometros esessentae umcentímetros), atéencontraro alinhamentopredialda RuaOsvaldo LuísdeOliveira; daísegue, por este alinhamentopredial, nadistânciade 70,34m(setentametros etrintaequatro centímetros), atéencontraracurvadeconcordânciacom o alinhamentopredialda Rua JoãoAlves; neste pontoviraàdireitaesegue, por estacurva, deraiode 9,00m(nove metros), nodesenvolvimentode 14,14m(quatorzemetros equatorze centímetros), atéencontraro alinhamentopredialda Rua JoãoAlves; deste ponto, segue, por este alinhamentopredial, nadistânciade 16,49m(dezesseismetros equarentaenove centímetros), atéencontraro ponto deiníciodestadescrição, encerrando-a, perfazendoa área de 2.411,41m²(doismil equatrocentoseonzevírgulaquarentae um metrosquadrados)".
§ 8º ÁREA A SER OCUPADA PELO PROLONGAMENTO DA AVENIDA JE-02 PISTA ESQUERDA (APÓS A AGLUTINAÇÃO DAS ÁREAS 3, 4 e 5 DA QUADRA "F"):
"Iniciaestadescrição perimétricano ponto deencontrodo alinhamentopredialda Rua JoãoAlvescom adivisada área depropriedadedeElza Morando Figueiredo (Matrícula14742, anteriormentedepropriedadede JoséFigueiredo); deste pontosegue, por estadivisa, nadistânciade 72,51m(setentae dois metros ecinquentae umcentímetros), atéencontraro alinhamentopredialda Rua JM III-01; neste pontoviraàdireitaesegue, por este alinhamentopredial, nadistânciade 16,63m(dezesseismetros esessentae trêscentímetros)atéencontraro alinhamento daguia, nadivisada Área final do Sistema deLazerdaQuadra"F"; neste pontoviraàdireitaesegue, por estadivisa, emcurva,àesquerda, deraiode 12,00m(doze metros), nodesenvolvimentode 4,09m(quatrometros enove centímetros), continua, em linha reta, nadistânciade 66,13(sessentae seis metros etreze centímetros); deste pontosegueemcurva,àesquerda, deraiode 12,00m(dozemetros) nodesenvolvimentode 11,90(onzemetros enoventa centímetros), atéencontraro alinhamentopredialda Rua JoãoAlves; neste pontoviraàdireitaesegue, por este alinhamentopredial, nadistânciade 18,96m(dezoitometros enoventae seiscentímetros), atéencontraro ponto deiníciodestadescrição, encerrando-a, perfazendoa área de 1.047,39m²(ummil equarentae setevírgulatrintaenovemetrosquadrados)".
§ 9º ÁREA DO SISTEMA DE LAZER DA QUADRA "F" (APÓS A AGLUTINAÇÃO DAS ÁREAS 6 E 7):
"IniciaestadescriçãonopontodeencontrodoalinhamentopredialdaRuaJoãoAlvescom o alinhamento daguiadoprolongamentodaAvenida JE-02PistaEsquerda; deste pontosegue, por este alinhamento deguia, emcurva,àdireita, deraiode 12,00m(doze metros), nodesenvolvimentode 11,90m(onzemetros enoventa centímetros), continua, em linha reta, nadistânciade 66,13m(sessentae seis metros etreze centímetros), e emcurva,àdireita, deraiode 12,00m(doze metros), nodesenvolvimentode 4,09m(quatrometros enove centímetros), atéencontraro alinhamentopredialda Rua JM III-01; neste pontoviraàdireitaesegue, por este alinhamento, nadistânciade 14,54m(quatorzemetros ecinquentaequatro centímetros), atéencontraracurvadeconcordânciacom o alinhamentopredialda RuaOsvaldo LuísdeOliveira; deste pontoseguepor estacurva, deraiode 9,00m(nove metros), nodesenvolvimentode 18,61m(dezoitometros esessentae umcentímetros), atéencontraro alinhamentopredialda RuaOsvaldo LuísdeOliveira; daísegue, por este alinhamentopredial, nadistânciade 70,34m(setentametros etrintaequatro centímetros), atéencontraracurvadeconcordânciacom o alinhamentopredialda Rua JoãoAlves; neste pontoviraàdireitaesegue, por estacurva, deraiode 9,00m(nove metros), nodesenvolvimentode 14,14m(quatorzemetros equatorze centímetros), atéencontraro alinhamentopredialda Rua JoãoAlves; deste ponto, segue, por este alinhamentopredial, nadistânciade 16,49m(dezesseismetros equarentaenove centímetros), atéencontraro ponto deiníciodestadescrição, encerrando-a, perfazendoa área de 2.414,04m²(doismil equatrocentosequatorzevírgulaquatrometrosquadrados)".
Art. 3º A Compensação de área na parteinternado Loteamento"Jardim Esperança"referente à ÁreaInstitucional serácommetragemmínimade 875,75 m²(oitocentose setenta ecincovírgulasetenta ecincometrosquadrados).
Art. 4º A Compensação de área na parteinternado Loteamento"Jardim Esperança"referente à Área Verde / Sistema deLazer serácommetragemmínimade 1.047,39 m²(ummil equarentae setevírgulatrintaenovemetrosquadrados).
Art. 5º As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2018.
SEBASTIÃO OSWALDO MAZZARON FILHO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATASUPRA.
ELIANA DA SILVA OFICIAL DEGABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.