LEI Nº 3.515, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

(Revogada pela Lei nº 3559/2019)

Dispõe sobre o Reajuste Salarial dos Servidores Municipais, extensivo aos Pensionistas e Inativos, o valor do Vale Alimentação e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 3696/2017, de 06.12.2017.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a todos os Servidores Municipais de Batatais, extensivo aos pensionistas e inativos, reajuste de 10% (dez por cento), aplicado sobre o salário base (padrão) do mês de dezembro de 2017, correspondente às datas-bases de 01.01.2017 e 01.01.2018, a ser pago a partir da competência do mês de janeiro de 2018.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer o "Vale Alimentação" a partir de janeiro de 2018, aos servidores públicos municipais do Poder Executivo.

§ 1º O valor do "Vale Alimentação" será calculado tendo como referência o salário base (padrão) em dezembro de 2017, nas seguintes escalas e valores:

EscalaValor do Vale Alimentação Mensal
Salário base (padrão) até o valor de R$ 1.700,00R$ 418,00
Salário base (padrão) de R$ 1.700,01 a R$ 2.700,00R$ 374,00
Salário base (padrão) acima de R$ 2.700,00R$ 253,00

§ 2º Não terá direito ao "Vale Alimentação":

a) Prefeito Municipal;
b) Vice-Prefeito Municipal;
c) Secretários Municipais;
d) Servidores afastados sem vencimentos;
e) Inativos;
f) Pensionistas;
g) Estagiários.

Art. 3º As demais normas de relação de trabalho serão reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e legislação pertinente.

Art. 4º As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATASUPRA.

ELIANA DA SILVA OFICIAL DEGABINETE


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.