LEI Nº 3446 DE 1º DE ABRIL DE 2016.


Dispõe sobre revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.


PROJETO DE LEI Nº 3627/2016, de 31/03/2016.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, fixado pela Lei nº 3.149, de 14 de agosto de 2012, fica da seguinte forma:

I - reajuste de 4% sobre o subsídio do mês de março de 2016, a partir de 1º de abril de 2016, a ser pago no mês de maio de 2016;

II - reajuste de 4% sobre o subsídio do mês de março de 2016, a partir de 1º de maio de 2016, a ser pago no mês de junho de 2016;

III - reajuste de 4% sobre o subsídio do mês de março de 2016, a partir de 1º de junho de 2016, a ser pago a partir do mês de julho de 2016.

Art. 2º Fica concedido também o percentual e datas de reajuste estipulado no artigo anterior, aos subsídios dos Secretários Municipais, fixados pela Lei nº 2.429, de 29 de julho de 1999.

Art. 3º As despesas decorrentes das disposições desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 1º DE ABRIL DE 2016.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

EDUARDO AUGUSTO LOMBARDI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.