LEI Nº 343 De 13 de Maio de 1.957.
Dispõe sôbre abertura de um Crédito Suplementar.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 602.550,20 (seiscentos e dois mil, quinhentos cruzeiros e vinte centavos), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
____________________________________________________________________________Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
| Códigos | Verbas | Suplementação |
|========================|=========================|=========================|
|1-3-1/8-09-2 |Material Permanente | CR$ 3.000,00|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|2-3-1/8-85-3 |Material em Consumo | 15.000,00|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|2-4-1/8-63-3-A-I e II |Mat. de Consumo | 40.000,00|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|2-5-1/8-81-3 |Material de Consumo | 40.000,00|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|2-6-1/8-88-4 I e II |Despesas Diversas | 75.000,00|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|2-7-1/8-89-3 |Material de Consumo | 10.000,00|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|3-1-1/8-81-1 |Pessoal Variável | 120.000,00|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|3-1-1/8-81-3 |Material de Consumo | 30.000,00|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|3-1-1/8-81-4 |Material de Consumo | 30.000,00|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|3-2-1/8-82-3 |Material de Consumo | 30.000,00|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|3-3-1/8-89-1 |Pessoal Variável | 160.000,00|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|4-4-1/8-28-4-IV |Despesas Diversas | 8.400,00|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|5-1-1/8-74-4-II |Despesas Diversas | 16.150,00|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|9-3-1/8-99-4-I |Despesas Diversas | 25.000,00|
|________________________|_________________________|_________________________|
Art. 2º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 13 de Maio de 1.957.
Mário Martins de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.