LEI Nº 339 De 13 de Maio de 1.957.
Dispõe sobre abertura de um Crédito Especial.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 17.272,00 (dezessete mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros), destinado a fazer face às despesas realizadas pela Comissão Organizadora dos festejos comemorativos do dia 14 de Março, dada magna da cidade.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 13 de Maio de 1.957.
Mário Martins de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.