LEI Nº 3381 DE 10 DE JUNHO DE 2015.


Dispõe sobre alteração na Lei Municipal Nº 3371/2015, que autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares para os fins que especifica.


PROJETO DE LEI Nº 3562/2015, de 03.06.2015.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Art. 1º, da Lei Municipal Nº 3371, de 05 de maio de 2015, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2015 do Município (Lei Municipal Nº 3316, de 05 de dezembro de 2014), passa a ter a seguinte redação:

Órgão: 10. Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 10.1. Gabinete do Secretário e Dependências
Função e Subfunção: 10.301 - Saúde/Atenção Básica
Programa: 1015 - Atenção Básica
Ação: 2606 - Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
Categoria Econômica: 4.4.90 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 05 - Governo Federal
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Anexo I - Quadro de Abertura de Crédito Suplementar

Órgão: 10. Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 10.1. Gabinete do Secretário e Dependências
Função e Subfunção: 10.301 - Saúde/Atenção Básica
Programa: 1015 - Atenção Básica
Ação: 4047 - Programa Saúde do Idoso
Categoria Econômica: 4.4.90 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 02 - Governo Estadual
Valor: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
Anexo II - Quadro de Abertura de Crédito Suplementar

Órgão: 10. Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 10.1. Gabinete do Secretário e Dependências
Função e Subfunção: 10.302 - Saúde/Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1016 - Média e Alta Complexidade
Ação: 2833 - Manutenção dos Serviços de Terapia Renal e Substituição
Categoria Econômica: 4.4.90 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 02 - Governo Estadual
Valor: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
Anexo III - Quadro de Abertura de Crédito Suplementar

Órgão: 10. Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 10.1. Gabinete do Secretário e Dependências
Função e Subfunção: 10.302 - Saúde/Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1016 - Média e Alta Complexidade
Ação: 2832 - Manutenção dos Serviços de Pronto Atendimento e Urgência e Emergência
Categoria Econômica: 4.4.90 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 01 - Recurso Próprio
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Anexo IV
Anexo V - Quadro de Anulação de Dotação Orçamentária
- Quadro de Abertura de Crédito Suplementar

Órgão: 07. Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 07.02. Gabinete do Secretário e Dependências
Função e Subfunção: 08.244 - Assistência Comunitária
Programa: 4009 - Proteção Social Básica
Ação: 2410 - Atendimento Socioeducativo à Criança e Adolescente
Categoria Econômica: 4.4.90 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 05 - Governo Federal
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Anexo VI
Anexo VII - Quadro de Anulação de Dotação Orçamentária
- Quadro de Abertura de Crédito Suplementar

Parágrafo único. Os anexos integrantes desta Lei, alteram os Anexos II e III, da Lei Municipal nº 3371/2015.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 10 DE JUNHO DE 2015.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3381/2015 - Batatais-SP



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.