LEI Nº 334/1957
A Câmara Municipal de Batatais, Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Rádio Difusora Batatais Ltda, um auxílio mensal, de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Art. 2º Vigorará o auxílio concedido no artigo anterior, enquanto a mesma emissora estiver irradiando normalmente, pelo menos, a Ordem do Dia, de todas as sessões do Poder Legislativo, para o pleno conhecimento dos munícipes.
Art. 3º A cobertura das despesas no exercício de 1.957, correrá por conta do saldo Orçamentário do ano anterior e nos subseqüentes deverá ser consignada nos respectivos orçamentos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Batatais, aos 27 de Fevereiro de 1957
Geraldo Ferraz de Menezes
Presidente
Carlos Garbellini
1º Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.