LEI Nº 3294 DE 28 DE AGOSTO DE 2014.


Dispõe sobre alteração dos §§ 1º e 2º do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3278, de 15 de maio de 2014, que trata das despesas com auxílio alimentação, moradia e transporte aos profissionais médicos disponibilizados ao Município através do "Programa Mais Médicos" do Governo Federal e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 3475/2014, de 20.08.2014.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3278, de 15 de maio de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:

"§ 1º Sendo assegurada a alimentação mediante recurso pecuniário, o valor mensal a cada médico será de R$ 700,00 (setecentos reais), em atendimento ao artigo 10, da Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

§ 2º Sendo assegurado o fornecimento de alimentação "in natura", os valores mínimo e máximo estipulado pelo Município serão de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais a cada médico participante do programa, que devem ser utilizados para a aquisição dos seguintes itens:

I - Itens de alimentação, higiene pessoal e limpeza;

II - Água potável;

III - Gás de cozinha (GLP)."

Art. 2º As despesas geradas em face da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e classificadas de acordo com as normas contábeis vigentes.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 28 DE AGOSTO DE 2014.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.