LEI Nº 3292 DE 28 DE AGOSTO DE 2014.


Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2574, de 12 de novembro de 2001.


PROJETO DE LEI Nº 3473/2014, de 20.08.2014.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2574, de 12 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída a pensão de um salário mínimo, a título de subsistência, aos ex-internos das Casas de Acolhimento do Município, assim que completarem 18 (dezoito) anos de idade, a partir do dia em que deixarem as instituições, desde que estejam inseridos em curso de profissionalização ou emprego, como também, atividade ou programa junto à Administração Municipal, ou ainda, realizem, em qualquer Entidade Pública Beneficente, a critério do Poder Executivo, alguma prestação de serviço voluntário.

Parágrafo único. O prazo de duração da presente pensão será de 12 (doze) meses, e enquanto o beneficiário se submeter ao programa de assistência social promovido pela Prefeitura."

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 28 DE AGOSTO DE 2014.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.