LEI Nº 3277 DE 15 DE MAIO DE 2014.


Dispõe sobre a obrigatoriedade da exposição em todas as unidades de saúde de cartaz informativo sobre a distribuição gratuita de medicamentos e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 3458/2014, de 12.05.2014.
(Autor: Vereador Ricardo da Fonseca Corrêa)

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As unidades básicas de saúde e os estabelecimentos farmacêuticos conveniados com o SUS - Sistema Único de Saúde deverão afixar, em local visível, cartaz informativo sobre a distribuição gratuita de medicamentos com os seguintes dizeres: "Informe-se aqui sobre medicamentos de distribuição gratuita".

Art. 2º Os cartazes informativos deverão ser afixados nas recepções e/ou nas salas de espera, em locais visíveis ao público.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 15 DE MAIO DE 2014.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.