LEI Nº 326 De 24 de Dezembro de 1956


Dispõe sobre abertura de um crédito especial.


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Batatais autorizado a doar a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à campanha do Natal das crianças, que vem sendo levado a efeito pelo Rotary club de Batatais.

Art. 2º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial do montante acima mencionado, para ser coberto com o excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Dezembro de 1956.

Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.