LEI Nº 321 De 27 de Novembro de 1956
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 27306,00 (vinte e sete mil, trezentos e seis cruzeiros), destinados a ocorrer ao pagamento dos seguintes encargos:
a) Cr$ 10000,00 (dez mil cruzeiros), com o Tiro de Guerra 122, local;
b) Cr$ 6000,00 (seis mil cruzeiros) para novas realizações de retretas públicas;
c) Cr$ 6306,00 (seis mil, trezentos e seis cruzeiros) com a recepção ao sr. Secretário da Aviação e seus auxiliares que visitaram Batatais, em 27 de Maio de 1956; e,
d) Cr$ 5000,00 (cinco mil cruzeiros) para auxiliar nas despesas com a recepção da ilustre caravana do 1º congresso da Associação Médica Brasileira que visitou Batatais no dia 25 de Outubro de 1956.
Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito serão tirados da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:
4-3-1/8-33-3 - ... - Material de Consumo 6.306,00
5-1-1/8-74-4 - ... - Despesas Diversas 21.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 27 de Novembro de 1956.
Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.