LEI Nº 3202 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.


Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com as Entidades Assistenciais do Município de Batatais e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 3383/2013, de 30.01.2013.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com Entidades Assistenciais do Município, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de Recursos Estaduais locados no Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município.

Art. 2º No processo de parceria para prestação de serviços socioassistenciais, objeto do Convênio, o Município transferirá Recursos Financeiros Estaduais, para as seguintes entidades sociais cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social:
a) PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
* SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - FUNDAÇÃO JOSÉ LAZZARINI - Segmento Adolescente - Nº de Atendidos 80 - R$ 48.061,20 (quarenta e oito mil e sessenta e um reais e vinte centavos);
* SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - CANTINHO DO FUTURO - Segmento Criança - Nº de Atendidos 150 - R$ 54.061,20 (cinquenta e quatro mil e sessenta e um reais e vinte centavos);
* SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONIAS DE BATATAIS - APAE - Segmento pessoas acima de 30 anos - Nº de Atendidos 39 - R$ 27.561,60 (vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta centavos).
b) PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
* SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS - ABADEF - ASSOCIAÇÃO BATATAENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS - Segmento Pessoas com Deficiência - Nº de Atendidos 60 - R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);
* SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - ABRIGO INSTITUCIONAL - ABADEF - ASSOCIAÇÃO BATATAENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS - Segmento Criança e Adolescente - Nº de Atendidos 24 - R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais);
* SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS IDOSOS AMOR E UNIÃO - Segmento Idoso - Nº de Atendidos 20 - R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais);
* SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - ABRIGO INSTITUCIONAL - LAR SÃO VICENTE DE PAULO - VILA VICENTINA - Segmento Idoso - Nº de Atendidos 70 - R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais);
* SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONIAS DE BATATAIS - APAE - Segmento Pessoas com Deficiência - Nº de Atendidos 505 - R$ 204.600,00 (duzentos e quatro mil e seiscentos reais);
* SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) - FUNDAÇÃO JOSÉ LAZZARINI - Segmento Adolescente - Nº de Atendidos 40 - R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais).


Art. 2º No processo de parceria para prestação de serviços socioassistenciais, objeto do Convênio, o Município transferirá Recursos Financeiros Estaduais, para as seguintes entidades sociais cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social: (Redação dada pela Lei nº 3291/2014)

a) PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
* SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - FUNDAÇÃO JOSÉ LAZZARINI - Segmento Adolescente - Nº de Atendidos 80 - R$ 48.061,20 (quarenta e oito mil e sessenta e um reais e vinte centavos); (Redação dada pela Lei nº 3291/2014)
* SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - CANTINHO DO FUTURO - Segmento Criança - Nº de Atendidos 150 - R$ 54.061,20 (cinquenta e quatro mil e sessenta e um reais e vinte centavos); (Redação dada pela Lei nº 3291/2014)
* SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BATATAIS - APAE - Segmento pessoas acima de 30 anos - Nº de Atendidos 39 - R$ 29.858,40 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). (Redação dada pela Lei nº 3291/2014)

b) PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
* SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS - ABADEF - ASSOCIAÇÃO BATATAENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS - Segmento Pessoas com Deficiência - Nº de Atendidos 60 - R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); (Redação dada pela Lei nº 3291/2014)
* SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - ABRIGO INSTITUCIONAL - ABADEF - ASSOCIAÇÃO BATATAENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS - Segmento Criança e Adolescente - Nº de Atendidos 24 - R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais); (Redação dada pela Lei nº 3291/2014)
* SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS IDOSOS AMOR E UNIÃO - Segmento Idoso - Nº de Atendidos 20 - R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais); (Redação dada pela Lei nº 3291/2014)
* SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - ABRIGO INSTITUCIONAL - LAR SÃO VICENTE DE PAULO - VILA VICENTINA - Segmento Idoso - Nº de Atendidos 70 - R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais); (Redação dada pela Lei nº 3291/2014)
* SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BATATAIS - APAE - Segmento Pessoas com Deficiência - Nº de Atendidos 505 - R$ 204.600,00 (duzentos e quatro mil e seiscentos reais); (Redação dada pela Lei nº 3291/2014)
* SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) - ASSOCIAÇÃO BATATAENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS - ABADEF - Segmento Adolescente - Nº de Atendidos 40 - R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais). (Redação dada pela Lei nº 3291/2014)


Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2013.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.