LEI Nº 3158 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.525, de 22 de junho de 1987, que disciplina sobre aforamento de imóvel à empresa Antonio Carlos Ribeiro de Carvalho ME.
PROJETO DE LEI Nº 3339/2012, de 21.11.2012.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º, da Lei nº 1.525, de 22 de junho de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à firma Irineu de Souza Marques Moreira Batatais ME. inscrita no CNPJ sob o nº 61.034.450/0001-90, estabelecida nesta cidade, uma área de propriedade da Municipalidade, conforme a descrição e confrontação a saber:
UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais, na Avenida Presidente Vargas, consistente do LOTE "05", da QUADRA "G", do Loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL ERMELINDO DIAS DE MORAIS", na quadra delimitada pela Avenida Dr. Adhemar de Barros, Rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), Avenida Vereador Otávio Nascimento e Avenida Presidente Vargas, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 01, marco este situado do alinhamento predial da Avenida Presidente Vargas, na divisa com o lote nº 06; deste marco segue em linha reta, confrontando com o retrocitado alinhamento predial, em uma distância de 13,00 metros até encontrar o marco nº 02; daí reflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 04, em uma distância de 82,20 metros; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 03, em uma distância de 13,00 metros, até encontrar o marco nº 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 06, em uma distância de 81,75 metros, até encontrar o marco nº 01, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 1.065,67 m2.
"Art. 2º A doação prevista nesta Lei é feita com o encargo da beneficiada proceder a instalação de sua empresa, erguendo construções com área mínima edificada de 375,86 m² (trezentos e setenta e cinco metros e oitenta e seis decímetros quadrados)."
Art. 2º Ficam revogados, em todos os seus termos, os artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.525, de 22 de junho de 1987.
Art. 3º Correrão por conta da donatária as despesas cartorárias relativas à lavratura e ao registro da escritura de doação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2012.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.