LEI Nº 313 De 16 de Outubro de 1956.
Dispõe sôbre fixação de vencimentos de servidores municipais.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir do dia 1º de Janeiro de 1957, os vencimentos dos cargos abaixo especificados constantes do quadro de funcionários do Município, ficarão assim estipulados:
___________________________________________________________________________Art. 2º Os mensalistas e diaristas, pertencentes ao quadro de extra-numerários désta Prefeitura, serão pagos à base do salário mínimo, desta zona.
| Cargos | Padrões | Vencimentos |Vencimentos Anuais|
| | | Mensais Cr$ | Cr$ |
|==================|==================|==================|==================|
|Contador |Y | 6.400,00| 76.800,00|
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|Secretário |S | 5.400,00| 64.800,00|
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|Tesoureiro |Q | 5.000,00| 60.000,00|
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|Lançador |Q | 5.000,00| 60.000,00|
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|1º Escriturário |N | 4.400,00| 52.800,00|
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|2º Escriturário |L | 4.000,00| 48.000,00|
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|Administrador -|O | 4.600,00| 57.600,00|
|Cobrador de Água e| | | |
|Esgôtos | | | |
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|Fiel de Tesoureiro|L | 4.000,00| 48.000,00|
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|Fiscal Geral |L | 4.000,00| 48.000,00|
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|1º Fiscal |K | 3.800,00| 45.600,00|
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|2º Fiscal |J | 3.600,00| 43.200,00|
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|3º Fiscal |J | 3.600,00| 43.200,00|
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|Porteiro Zelador |I | 3.400,00| 40.800,00|
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|Administrador do|I | 3.400,00| 40.800,00|
|Matadouro | | | |
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|Fiscal do|I | 3.400,00| 40.800,00|
|Cemitério | | | |
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|Coveiro |H | 3.200,00| 38.400,00|
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|Jardineiro |I | 3.400,00| 40.800,00|
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|1º Motorista |I | 3.400,00| 40.800,00|
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|Bibliotecário |I | 3.400,00| 40.800,00|
|__________________|__________________|__________________|__________________|
Art. 3º Ficam reajustadas nas mesmas bases da elevação de vencimentos prevista na presente lei, os proventos dos inativos de igual categoria.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento de 1957.
Art. 5º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Outubro de 1956.
Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.