LEI Nº 308 De 16 de Outubro de 1956.
Dispõe sôbre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas com encadernação de 278 (duzentos e setenta e oito) livros, pertencentes à Biblioteca Pública Municipal "Dr. Altino Arantes".
Art. 2º Os recursos necessários à execução do crédito referido no artigo 1º désta lei, serão tirados da anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:
4-5-1/8-34-2 - ... Material Permanente 6.000,00
9-2-1/8-99-4 - ... Despesas Diversas 6.500,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Outubro de 1956.
Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.