LEI Nº 3032, De 26 de Agosto de 2009.


ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.020, DE 1 6 DE JULHO DE 2009, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL PARA A UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA EM OBRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS E AUTORIZADOS PELO MUNICÍPIO DE BATATAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI Nº 3213/2009, de 19/08/2009.

(Autora: Vereadora Marilda Covas)

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 6º, da Lei nº 3.020, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Alvará de Construção, a ser expedido pelo Departamento de Obras e Planejamento do Município, ficará condicionado à apresentação de Declaração de procedência legal da madeira a ser utilizada, bem como a expedição do Habite-se ficará condicionada à apresentação de documento que comprove a referida procedência legal.".

Art. 2º A declaração prevista no art. 6º, da Lei nº 3.020, de 16 de julho de 2009, com a Redação dada pelo artigo anterior, obedecerá aos moldes do Anexo II, desta Lei.

Art. 3º O Anexo I, da Lei 3.020, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a redação do Anexo I, desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 26 DE AGOSTO DE 2009.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE

DECLARAÇÃO

Em conformidade com o disposto no artigo, da Lei Municipal nº , que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Município de Batatais, Estado de São Paulo:

Eu, ________________________________, R.G.__________________ legalmente nomeado representante da empresa, CNPJ, para o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório, na modalidade de nº _______ /___, Processo nº _______, declaro, sob as penas da lei, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida Lei.

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Local, Data

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Assinatura

DECLARAÇÃO

Em conformidade com o disposto no artigo, da Lei Municipal nº ____________, que esta belece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia autorizados pelo Município de Batatais, Estado de São Paulo:

Eu,_______________________________, R.G._____________________, (portador do CPF ou legalmente nomeado representante da empresa, CNPJ,) declaro, sob as penas da lei, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto do presente projeto, somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência poderá acarretar as sanções administrativas previstas no artigo 72, da Lei Federal nº 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida Lei.

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Local, Data

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Assinatura

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.