LEI Nº 297 De 12 de Junho de 1956.


Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar.


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), suplementar à verba 1-3-1/8-13-0 item VI - Pessoal Fixo, do orçamento vigente.

Parágrafo único. Para a cobertura do presente crédito, fica anulada em Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), a verba 1-3-1/8-09-0 - item X - Pessoal Fixo, do mesmo orçamento.

Art. 2º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Junho de 1956.

Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.