LEI Nº 296 De 8 de Junho de 1956.
Dispõe sôbre denominação de logradouro publico.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Praça "Padre Atílio Cosci", a atual praça fronteiriça ao Colégio São Jose de Batatais
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Junho de 1956.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.