LEI Nº 2959, De 28 de maio de 2008.


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI Nº 3140/2008, de 21/05/2008.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com Entidades Assistenciais do Município, com vigência a partir de 02 de junho de 2008, pelo período de 07 (sete) meses, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução do Projeto de Inclusão Produtiva financiado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, em parceria com a Prefeitura Municipal de Batatais.

Art. 2º Os valores a serem transferidos referem-se a contratação de recursos humanos previstos no referido projeto.

Art. 3º As despesas com contribuições sociais e outras, cujas obrigações couberem por Lei ao empregado e também para o atendimento dos encargos e taxas que couberem ao empregador, decorrentes da execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social, uma vez que as referidas contribuições não podem ser pagas com recursos de convênio.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 28 DE MAIO DE 2008.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.